Trabalho Infantil
554 mil meninos e meninas, entre 5 e 13 anos, estão atualmente em atividade laboral no Brasil.
Em áreas urbanas é possível encontrar crianças e adolescentes em faróis, balcões de atendimento, fábricas e depósitos, misturados à paisagem urbana. Mais comum, porém, é o trabalho infantil doméstico, pelo qual, majoritariamente, as meninas têm a obrigação de ficar em casa cuidando da limpeza, da alimentação ou mesmo dos irmãos mais novos. Também comum é ver o aliciamento de crianças e adolescentes pelo tráfico ou para exploração sexual.
Em áreas rurais, os trabalhos mais comuns são em torno de atividades agrícolas, mineração e carvoarias, além do trabalho doméstico.
No Brasil, a Constituição Federal de 1988 (art. 7º, XXXIII)9 admite o trabalho, em geral, a partir dos 16 anos, exceto nos casos de trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nos quais a idade mínima se dá aos 18 anos. A Constituição admite, também, o trabalho a partir dos 14 anos (art. 227, § 3º, I), mas somente na condição de aprendiz (art. 7º, XXXIII).
A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho 10 ), em acréscimo, garante ao trabalhador adolescente entre 14 e 18 anos uma série de proteções especiais, detalhadas em seu Capítulo IV (artigos 402 a 441).11 Entre elas, a proibição do trabalho em locais prejudiciais à sua formação, ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral esocial, e em horários e locais que não permitam a frequência à escola (art. 403, § único). A CLT concede, também, ao trabalhador estudante menor de 18 anos, o direito de fazer coincidir suas férias com as férias escolares (art. 136, § 2º).
Crianças e