Trabalho infantil
01. REALIDADE E PERMISSIBILIDADE: OS OLHARES DA SOCIEDADE.
Nas esquinas das grandes cidades, ou nos campos interiores do Brasil, as cenas se repetem na ordinariedade da vida: milhares de crianças e adolescentes em situação de trabalho informal expõem suas vidas a inúmeros prejuízos de ordem biológica, social, física e moral, relegando seu futuro às amarras da exclusão social e perpetuando, pois, o círculo vicioso da miséria.
Segundo dados da última Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), são, no Brasil, mais de 4 milhões de crianças e adolescentes em situações de exploração de trabalho.
Os números são vultosos, no entanto, a cena é tão corriqueira que, para a boa parte da população, tal exploração não causa repulsa, ou indignação, ou rechaço. Com efeito, descortina-se nas pessoas, ao reverso, um sentimento de pena, de aceitação e permissibilidade, afinal, é melhor que aquela criança ou adolescente esteja ali trabalhando, buscando um futuro melhor, ao invés de estar se dedicando ao roubo, ao crime, às drogas.
E, então, surgem mil e uma idéias para justificar a prática: o trabalho dignifica o homem e afasta as crianças das coisas que não prestam..., o trabalho ensina a criança e o adolescente a serem mais espertos..., o trabalho tira a fome..., entre tantas outras. E neste turbilhão de idéias, aturdem a alma, o comodismo e a resignação.
Mas será que isto é assim tão natural e passível de aceitação e perpetuação?
Para além dos argumentos antropológicos, sociológicos e biológicos que desconstroem essas falsas idéias, estes mitos de tolerância do trabalho infantil , e diante dos lindes temáticos deste breve escorço de idéias, é necessário indagarem-se, num primeiro momento e em especial, os operadores do Direito: como o Direito encara essa realidade? Ou de que maneira esta exploração ingressa no mundo coercitivo e sancionatório