Trabalho Infantil X Direito de Aprender
TRABALHO INFANTIL
Claudiane Nogueira
Edilton Andrade
DIREITO DE APRENDER X
TRABALHO INFANTIL
Pré-Projeto de Pesquisa
Orientadora: Cínthia Souza
INTRODUÇÃO
O trabalho infantil é entendido como toda forma de trabalho remunerado, ou não, exercido por crianças e adolescentes, abaixo da idade mínima legal permitida para o trabalho, sendo considerado prejudicial para as crianças, em razão de impedir que elas desfrutem da infância, que frequentem a escola, além de dificultar o seu desenvolvimento e formação, causando, muitas vezes, danos físicos ou psicológicos que persistem para o resto da vida.
DIREITO DE APRENDER
Aprendizagem é síntese e eixo central do que buscamos como educação de qualidade para todas as crianças brasileiras, pois devem ser garantidos a elas os direitos de acesso à educação, lazer e esporte, e também a cuidados por parte de um responsável. Educação é um direito de todos e um dever do Estado. Entretanto, se faz necessário à participação de todos e todas neste processo.
TRABALHO INFANTIL
O trabalho infantil é um fenômeno social diretamente relacionado com condições econômicas da família, estrutura produtiva e as questões de ordem cultural. Este tipo de prática tem sido bastante criticado e combatido em todo o mundo. A grande crítica refere-se à exploração das crianças que são sujeitas a trabalhar em condições inadequadas e muitas vezes em atividades perigosas, o que leva à perda da infância e reduz a oportunidade de uma boa educação.
LEGISLAÇÃO
Além da Constituição Federal, de 1988, existem ainda três leis que regulamentam e complementam a do direito à Educação:
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, Lei nº 8.069, de
13 de julho de 1990);
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB, Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996);
E o Plano Nacional de Educação (PNE, Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014).
Juntos, estes mecanismos abrem as portas da escola pública fundamental a todos os brasileiros, já que