trabalho individual segundo semestre
Sociedade LTDA: Esta opção societária é amplamente escolhida pelos empreendedores brasileiros. A sua constituição é exercida com a participação de um ou mais sócios, responsáveis pela integralização do capital social, dividido entre ambos de acordo com o percentual de responsabilidade de cada sócio. Uma vez integralizado o capital estabelecido no contrato social, o patrimônio pessoal de cada sócio ficará imune, ou seja, não será afetado em caso de dividas futuras da sociedade. Tornando assim o patrimônio jurídico inteiramente responsável pelas obrigações sociais, evidenciando nesse aspecto a separação contábil entre o patrimônio pessoal do empresarial.
Essa sociedade poderá ser enquadrada como Micro Empresa, assim como empresa de Pequeno Porte. Concluindo assim com a escolha da forma de tributação, que mais se adéqua a atividade ou faturamento, como: Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real.
Sociedade EIRELI:
Uma opção de sociedade para aqueles empresários que não cogitam a participação de um sócio na constituição do patrimônio. A EIRELI (Empresa individual de responsabilidade limitada) é constituída por um único responsável e titular de todo o capital integralizado, capital esse que não pode ser inferior a