Trabalho incêndio
Saídas de emergência em edifícios
4.1 Classificação das edificações
4.1.1 Para os efeitos desta Norma, as edificações são classificadas:
Quanto à ocupação:
Quanto à altura:
Quanto às dimensões em planta:
Quanto às características construtivas:
Componentes da saída de emergência
4.2.1 A saída de emergência compreende o seguinte:
a) acessos ou rotas de saídas horizontais, isto é, acessos às escadas, quando houver, e respectivas portas ou ao espaço livre exterior, nas edificações térreas;
b) escadas ou rampas;
c) descarga.
4.4.1 Largura das saídas
4.4.1.1 A largura das saídas deve ser dimensionada em função do número de pessoas que por elas deva transitar, observados os seguintes critérios:
a) os acessos são dimensionados em função dos pavimentos que servirem à população;
b) as escadas, rampas e descargas são dimensionadas em função do pavimento de maior população, o qual determina as larguras mínimas para os lanços correspondentes aos demais pavimentos, considerando-se o sentido da saída.
4.4.1.2 A largura das saídas, isto é, dos acessos, escadas, descargas, e outros, é dada pela seguinte fórmula:
Onde:
N = número de unidades de passagem, arredondado para número inteiro
P = população, conforme coeficiente da Tabela 5 do Anexo e critérios das seções 4.3 e 4.4.1.1
C = capacidade da unidade de passagem, conforme Tabela 5 do Anexo
4.4.2 Larguras mínimas a serem adotadas
As larguras mínimas das saídas, em qualquer caso, devem ser as seguintes:
a) 1,10 m, correspondendo a duas unidades de passagem e 55 cm, para as ocupações em geral; 4.4.3 Exigências adicionais sobre largura de saídas
4.4.3.1 A largura das saídas deve ser medida em sua parte mais estreita, não sendo admitidas saliências de alizares, pilares, e outros, com dimensões maiores que as indicadas na Figura 1, e estas somente em saídas com largura superior a 1,10 m.
4.4.3.2 As portas