Trabalho Homossexuais
ESTHER LUCIA MORAES DE ANDRADE
JULIA FRANÇA TEIXEIRA
TAMIRIS MACHADO CARAN DE OLIVEIRA
HOMOSSEXUAIS
Belo Horizonte 02/06/2015
GARANTIA CONSTITUCIONAL LGBT
Não adianta comemorar o cinquentenário da Declaração dos Direitos Humanos se práticas injustas que excluem os Homossexuais dos direitos básicos continuam ocorrendo. É preciso que o Executivo, o Legislativo e o Judiciário tomem consciência e tenham percepção de que é necessário enfrentar essa situação de grave adversidade por que passam os integrantes deste grupo extremamente vulnerável (Ministro Celso Mello, Supremo Tribunal Federal).
A) CASAMENTO
O marco na luta pelo reconhecimento das uniões entre pessoas do mesmo sexo é a apresentação na Câmara dos Deputados do Projeto de lei nº 1151, de 1995, da então deputada federal Marta Suplicy, que instituía a união civil entre pessoas do mesmo sexo, a partir do qual se iniciou o debate nos meios de comunicação de massa do país, com inúmeras manifestações de apoio e de repulsa.
Casais interessados em conseguir o reconhecimento de sua união tem se encaminhado ao Poder Judiciário, que em muitas partes do país tem frequentemente reconhecido os direitos dessas uniões.
O Supremo Tribunal Federal reconheceu no dia 05 de maio de 2011, a equiparação da união homossexual à heterossexual. A decisão deve alcança toda sociedade. Os ministros do tribunal reconheceram que a relação homoafetiva é uma "família" e afirmam que um casal gay, numa união estável, tem mesmos direitos de um casal heterossexual, numa união estável.
B) DIREITOS PREVIDENCIÁRIOS
Um dos resultados da união estável é dar aos parceiros homossexuais os mesmos benefícios previdenciários já existentes para casais de sexos opostos.
Cabe à União estabelecer sobre aditamentos do INSS os benefícios previdenciários aos servidores estaduais e