Trabalho Homoafetivo
1°Adoção de crianças: A adoção de crianças por pais de relacionamentos homoafetivos seram aceitos momentaneamente; onde de fato resolverá a questão de crianças terem um lar, uma família, educação... Porém alguns anos mais tarde vem o constrangimento de várias crianças e adolescentes por terem que exibir sua certidão (RG) onde constará que ela possui dois pais ou duas mães, logo surgirá alternativa de incluir esses nomes como responsável 1 e responsável 2, sendo assim a função de pai e mãe serão substituídos perante a sociedade e desencadeará mais um conflito.
De acordo com questões sobre direitos: Temos direitos iguais e já existe leis que resguardam os cidadãos á respeito. Portanto de acordo com a subjetividade de cada um que aplica as leis; claro que adotando dentro do que lhe foi repassado de forma coerente, sem discriminações e embasado sobre os fatos propostos para uma decisão mais correta possível.
Portanto dentro das leis brasileiras podemos indicar que:
A Câmara dos Deputados, em agosto de 2008, promoveu alteração da lei, mas não permitiu que a previsão para a adoção de casais homossexuais constasse na lei.27.
É que já existe UM PROJETO de lei na Câmara de Deputados, com andamento adiantado, que justamente quer PROIBIR EXPRESSAMENTE a adoção por homossexuais.O Deputado Zequinha Marinho (PSC-PA) apresentou o Projeto de Lei 7018/2010 que altera a Lei nº 8.069, de 1990, para vedar a adoção de crianças e adolescentes por casais do mesmo sexo.
Até agora, os casais homossexuais driblavam a legislação, aproveitando a brecha que permite a solteiros adotar. Adotavam juntos, mas apenas um dos companheiros aparecia nos registros como pai ou mãe. Foi o que aconteceu com as lésbicas de Bagé. Juntas há 13 anos, elas adotaram um menino em 2002 e outro em 2003. Na certidão de nascimento, ambos, hoje com seis e sete anos, apareciam apenas como filhos de Luciana.
Portanto em uma jurisprudência cabe averiguar a questão