Trabalho Historia Do Direito
A abertura da modernidade acontece através de eventos de extraordinária repercussão como, a Reforma protestante e a chegada dos europeus à América. A conquista da América coloca para os juristas problemas novos, surgindo então questões não resolvidas anteriormente sobre o direito de conquista e descoberta, dentre outros.
De acordo com Braudel (1986:49), o capitalismo começa com um relacionamento entre economias por força de algumas mercadorias excepcionais, entre as quais os metais preciosos. Arrasta a inflação e alguma comunicação de economias, mas não arrasta ainda a vida cotidiana da maioria dos homens. O capitalismo se diferencia de economia de mercado ou de trocas, e é o alargamento das trocas que dá lugar ao capitalismo, e assim se destacam os grandes comerciantes da massa dos pequenos mercadores.
Resumindo, a nova teoria do direito, que será elaborada nos séculos XVII e XVIII sob o nome de direito natural, terá como base estes processos e eventos históricos. A nova teoria política e jurídica deve entreter-se com os assuntos da soberania e do pacto de dominação (sujeição). Nesta linha, saem as discussões em torno dos primeiros modernos (Maquiavel, Jean Bodin, Thomas Hobbes), explicam também a tolerância religiosa e a liberdade individual, liberdade de consciência e de ação privada, inclusive o direito natural de Grócio e Locke. O mercado como sistema social e a liberdade das trocas imporá a obrigatoriedade das promessas, onde falarão dos jusnaturalistas e novos civilistas como Pufendorf, Domat e Pothier.
O paradigma jusnaturalista
O jusnaturalismo moderno difere da tradição clássica, aristotélico-tomista, seu ambiente é personalista e individualista, cresce num meio racionalista e o espaço da razão é analítico e instrumental. O estilo jusnaturalista será o das demonstrações, comparado por Leibniz ao modo geométrico, preciso e demonstrativo. Peter Stein lembra que a origem do direito natural moderno é marcada pela soma de dois métodos: a