trabalho Hermeneutica
JOSÉ DIRCEU PAPELEIRO, brasileiro, casado, catador de papel, CPF: ... e C.I ..., residente e domiciliado na Rua ..., nº. ..., Bairro: ..., CEP: ..., Município de Belo Horizonte - MG, vem respeitosamente à presença de V. Exa., por seus procuradores infra-assinados, propor a presente.
AÇÃO ORDINÁRIA DE AMPARO ASSITENCIAL A PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA E AO IDOSO
Em face do INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL – INSS, Autarquia Federal, com sede na Avenida Amazonas, 266, Centro, Belo Horizonte - MG, pelas razões de fato e de direito que a seguir se expõe:
DOS FATOS
O Requerente no dia 25/07/2013 foi atropelado por um ônibus na Av. Paraná/BH, evento que culminou na perda da visão de seu olho esquerdo e 90% do direito, conforme laudo médico em anexo (doc.1).
Diante desse acidente o requerente que era catador de papel, ficou impossibilitado para o exercício das atividades da vida diária e do trabalho.
Ocorre Excelência que José é casado com Marília, que percebe salário mínimo como empregada domestica, tendo o casal 05 filhos menores, com isso o requerente requereu administrativamente, o beneficio assistencial ao INSS em 10/10/2013, sendo negado sob o argumento de que ele não se enquadra no conceito de deficiente previsto no art. 20, da Lei 8.742/93.
DO DIREITO
A pretensão da Requerente em receber o beneficio assistencial de prestação continuada encontra-se devidamente amparada por nossa Carta Magna, especificamente no artigo 203 da Constituição Federal, ”in verbis”
“Artigo 203 – A assistência social será prestada a quem dela necessitar, e tem por objetivos: independentemente de contribuição à seguridade social.
...“omissis”...
V – a garantia de um salário mínimo de beneficio mensal à pessoa portadora de deficiência, e ao idoso que comprovem não possuir meios de