Trabalho Grupo 3 STF
Teoria Geral do Processo
Professor Cesar Gratão
Supremo Tribunal Federal
STF
Anápolis – GO
2015
Faculdade Raízes
Teoria Geral do Processo
Professor Cesar Gratão
SupremoTribunal Federal
STF
Alunos:
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Anápolis – GO
2015
Supremo Tribunal Federal
*Formação *Competência *Atual Relevância Política
I - Formação
01. Conceito
Supremo Tribunal Federal (STF) é a mais alta instância do poder judiciário brasileiro e acumula competências típicas de uma Suprema Corte (tribunal de última instância) e de um Tribunal Constitucional (que julga questões de constitucionalidade independentemente de litígios concretos). Sua função institucional fundamental é de servir como guardião da Constituição Federal de 1988, apreciando casos que envolvam lesão ou ameaça a esta última. De suas decisões não cabe recurso a nenhum outro tribunal.
02. Criação
Criado após a proclamação da República, o STF exerce uma longa série de competências, entre as quais a mais conhecida e relevante é o controle concentrado de constitucionalidade através das ações diretas de inconstitucionalidade. Todas as reuniões administrativas e judiciais do Supremo Tribunal são transmitidas ao vivo pela televisão desde
2002. O Tribunal também está aberto para o público assistir aos julgamentos.
03. Ministros
Os onze juízes do tribunal são chamados de "Ministros", apesar de o cargo não ter nenhuma semelhança com os ministros dos órgãos do governo. Eles são nomeados pelo Presidente e aprovados pelo Senado. A idade para aposentadoria compulsória é de 70 anos. 04. Sobrecarga e Privilégios
Em maio de 2009, a revista britânica The Economist classificou o STF como "o tribunal mais sobrecarregado do mundo, graças a uma infinidade de direitos e