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O Sistema Financeiro Nacional é um conjunto de instituições, órgãos e afins que controlam, fiscalizam e fazem as medidas que dizem respeito à circulação da moeda e de crédito dentro do país. O Brasil, em sua Constituição Federal, cita qual o intuito do sistema financeiro nacional: “O Sistema Financeiro Nacional, estruturado de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do país e a servir aos interesses da coletividade, em todas as partes que o compõem, abrangendo as cooperativas de crédito, será regulado por leis complementares que disporão, inclusive, sobre a participação do capital estrangeiro nas instituições que o integram.
ORIGEM
Podemos apontar como primeiro marco a vinda da família real em 1808 para o Brasil nascendo assim o Banco do Brasil a primeira instituição financeira do país. Em 1920 veio a acontecer o segundo marco com a fundação da Inspetoria Geral dos Bancos com o objetivo de fiscalizar as instituições financeiras atuantes da época.
Depois da Segunda Guerra Mundial, ocorreu, no mundo todo, uma série de importantes acontecimentos para que a organização financeira mundial pudesse chegar ao que vivenciamos hoje. Seguindo esse movimento, o Brasil criou a Superintendência da Moeda e do Crédito (SUMOC) no ano de 1945, atualmente possui o nome Banco Central do Brasil.
Outro marco importante aconteceu em 1995, quando foi criado o Programa de Estímulo à Reestruturação do Sistema Financeiro Nacional (PROER), visando dar forças ao sistema financeiro nacional. Já no ano de 2002, ocorreram várias mudanças importantes para o Sistema Financeiro Nacional: nasceu o novo Sistema de Pagamento Brasileiro (SPB), criação de Sistema de Transferências de Reservas (STR) e também da Transferência Eletrônica Disponível (TED).
ESTRUTURA DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL
O Sistema Financeiro Nacional – SFN – é composto do subsistema normativo e de intermediação.
Subsistema normativo
Responsável pelo funcionamento do mercado financeiro e de suas