trabalho feito
A contribuição sindical está prevista nos artigos 578 e 579 da CLT. O Desconto de um dia de trabalho é descontado independentemente da vontade do trabalhador ou do empregador, por ter natureza de tributo o seu recolhimento é obrigatório.
Já as demais contribuições, assistencial, negocial ou confederativa, (estabelecidas por convenção coletiva) devem ser pagas apenas por aqueles que se associarem ao sindicato.
Portanto o trabalhador tem a faculdade de escolher se quer ou não pagar em razão do direito da livre associação. No caso da recusa ao pagamento, o trabalhador deverá protocolar uma carta feita de próprio punho no seu sindicato, no prazo de dez dias da data base. Este procedimento só dará o direito de não descontar durante a vigência daquele período da convenção coletiva, devendo ser renovada anualmente.
Obs: Deverá entregar uma cópia do protocolo ao setor do departamento de pessoal da empresa.
MODELO DE CARTA DE OPOSIÇÃO AO DESCONTO DAS CONTRIBUIÇÕES DO SINDICATO
São Paulo, de de 20xx
Ao
Sindicato ________________________
Assunto: CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA/CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL
Eu ........., portadora da carteira profissional n.º ............ regularmente registrada na empresa (NOME DA EMPRESA) com sede à (ENDEREÇO), Nº , bairro,..........., venho, informar que não concordo com o desconto referente a Contribuição Confederativa / Assistencial que veio a ser determinado pela Convenção Coletiva do Trabalho 20xx/20xx e não autorizo o desconto da mesma em folha de pagamento.
Sendo só para o momento, firmo a presente
Assinatura do trabalhador