Trabalho feito
Noções Gerais
Disposição de última vontade sobre bens disponíveis.
Espécies
a) Legado de coisa singularizada
Denomina-se legado de coisa singularizada aquele constituído em favor de determinada pessoa por meio da identificação também do bem a ser recebido.
b) Legado de coisa com localização específica
Decorre de disposição testamentária onde o testador especifica o bem que integra o legado e fornece sua localização.
c) Legado sob termo ou condição
A constituição de legado pode se dar com base na observância de uma condição (evento futuro e incerto) ou ainda, o legado poderá ser constituído a termo (configurando-se pelo cumprimento de evento futuro e certo).
d) Legado de crédito
Considera-se legado de crédito o benefício transferido ao legatário para receber crédito devido ao autor do testamento.
e) Legado de quitação de dívida
É o benefício constituído em favor do devedor do autor do testamento, permitindo, desta maneira, o perdão da dívida.
f) Legado ao credor
O legado constituído em favor do credor é aquele por meio do qual o testador realiza o pagamento de uma determinada dívida. Sendo assim, o legado em questão não é mera liberalidade.
g) Legado de alimentos
Caracteriza-se o legado de alimentos como sendo uma renda constituída a título de pensão alimentícia em benefício do legatário hipossuficiente. Em regra, o legado de alimentos não se constitui pela entrega de um montante total ao legatário.
h) Legado de usufruto
O legado de usufruto favorece o legatário com os frutos ou rendimentos de bens específicos que serão destinados ao seu benefício. Devemos ressaltar que não haverá a propriedade dos bens, mas apenas a aquisição dos frutos produzidos pelos mesmos.
i) Legado de renda vitalícia
j) Legado alternativo
Caducidade dos legados
Em regra, o legado caducará em duas hipóteses: a primeira no que tange ao aspecto objetivo, em outras palavras, quando a coisa, objeto do legado, foi transformada em outra, ou, ainda, quando a