Trabalho feito
SUMÁRIO
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. O Regimento Interno da Associação dos Empresários e Profissionais do Park Way, AEPROPW, pessoa jurídica de direito privado, com natureza e fins não lucrativos, sem caráter político partidário, inscrita no CNPJ sob o n.º 10.479.4700001-33, tem por objetivo regular as atividades institucionais necessárias à consecução das finalidades e objetivos estatutários e aquelas necessárias ao funcionamento e à manutenção da estrutura administrativa da associação.
Art. 2º. De acordo com o Estatuto Social da AEPROPW, cabe ao Conselho Diretor aprovar o Regimento Interno assim como modificá-lo no todo ou em parte.
CAPÍTULO II – DA SEDE
Art. 3º. A AEPROPW tem sua sede ao SMPW Quadra 05 Conjunto 11 Lote 01, CEP: 71735-511, na cidade de Brasília, Distrito Federal.
CAPÍTULO III DOS ASSOCIADOS
SEÇÃO I – DA ADMISSÃO
Art. 4º. Serão admitidos como associados da AEPROPW, pessoas jurídicas ou físicas que tendo ou não domicílio na Região Administrativa do Setor Park Way, cidade de Brasília, no DF, se dediquem a qualquer atividade econômica, com ou sem fins lucrativos, e possuam Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), Inscrição Municipal ou inscrição válida na entidade de classe a que pertença ou a que esteja subordinado.
Art. 5º. As pessoas interessadas em se associarem à AEPROPW deverão preencher o formulário próprio e encaminhá-lo à Secretaria Executiva, juntamente com cópias simples dos seguintes documentos:
I. Pessoas Físicas:
a) RG;
b) CPF;
c) Inscrição válida na entidade de classe a que pertença ou a que esteja subordinado ou
Inscrição Municipal;
d) Comprovante de endereço.
II. Pessoas Jurídicas:
a) CNPJ;
b) Estatuto Social ou contrato social;
c) Ata da atual diretoria, no caso de organização da sociedade civil sem fins lucrativos;
d) Comprovante de endereço.
Parágrafo único – A Secretaria Executiva