trabalho estrutura 2
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA.
DO TOCANTINSCAMPUS GURUPI
PATRÍCIA NUNES DA SILVA
VANESSA RODRIGUES DA SILVA
ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DA EDUCAÇÃO I
GURUPI-TO
MARÇO-2015
Patrícia Nunes da Silva
Vanessa Rodrigues da Silva
Curso de Artes Cênicas
Estrutura e Funcionamento da Educação I
Prof. Edna Pinho
REEXAMINANDO A EDUCAÇÃO BÁSICA NA LDB: O QUE PERMANECE E O
QUE MUDA
IDEIAS CENTRAIS A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional representa um marco na história recente da educação brasileira. A construção dessa Lei traz a marca exemplar da participação cidadã de diferentes segmentos da sociedade civil organizada, na área de educação, destacadamente o Fórum Nacional em Defesa da Escola Pública na LDB. A instauração de um processo democrático na construção da Lei ensejou aos educadores ganhos consideráveis, havendo sido incorporadas, no texto aprovado, propostas de interesse da maioria dos brasileiros, a exemplo da concepção da educação básica. A regulação da educação básica tem como ponto de partida pressupostos políticos, sociais e pedagógicos, que revelam a natureza e os propósitos pretendidos nesse nível de escolarização. O direito à educação, assim concebido, expressa o ideal dos revolucionários franceses em prol de um sistema de ensino público, gratuito, laico, universal, único e obrigatório, que caracteriza o nascimento da escola moderna, universal e única para todos. Assegurar o acesso à escola depende de decisões eminentemente políticas, no sentido de expandir a rede pública de ensino e/ou instituir a obrigatoriedade escolar. Hoje, emerge no cenário educacional um esforço voltado para consolidar a igualdade, mediante a inclusão de comunidades – índios, negros, portadores de deficiências – que historicamente são excluídas do direito à educação e desconsideradas nas suas diferenças e particularidades. Ao situar a educação escolar no