Trabalho Estado e Direito
Uma denotação possível é que o Estado está etimologicamente relacionado à estabilidade. Daí que o conceito de estado chegou a ser utilizado para designar a sociedade politica estabilizada por um senhor soberano que controla e orienta os demais senhores.
Um estado seria “uma instituição organizada politica, social e juridicamente, ocupa um território definido e, na maioria das vezes, sua lei maior é uma constituição escrita. É dirigido por um governo soberano reconhecido internamente e externamente, sendo responsável pela organização e pelo controle social, pois detem o monopólio legitimo do uso pela força e da coerção.
Elementos do Estado – KAMYLA -
Elementos materiais: População e território.
Elemento formal: Governo
População: Consiste no total aritmético das pessoas que vivem dentro dos limites fronteiriços de um determinado estado.
Território: É o espaço dentro do qual apenas os atos coercitivos estipulados por essa ordem podem ser executados.
Solo, subsolo, espaço aéreo, navios e aviões militares, navios e aviões de uso comercial ou civil; mar territorial.
Governo: O governo consiste no poder do Estado. Este poder é dividido em funções que, conjugadas, constituem um governo. As funções são representadas pelos poderes: Executivo, Legislativo e Judiciario. As formas de governo podem varias, mas o governo sempre será necessário para impedir que o arbítrio de cada um desvie a sociedade política de seu fim, o bem comum.
Características do Estado: - FILIPE -
Soberania : Autodeterminação de seu governo, sem depender de potencias estrangeiras, quer no campo politico, econômico, ou cultural. Soberano é o estado cujo governo faz suas próprias leis, administra segundo as necessidades da população, julga de acordo c a justiça que resolve concretamente os problemas jurídicos e sociais em seu território.
Nacionalidade: a nacionalidade é a característica que define um povo. Divide-se em dois critérios: jus solis (estabelece a