Trabalho – direito e estado – 18/04
FACULDADE DE DIREITO
INTRODUÇÃO À CIÊNCIA DO DIREITO
PRIMEIRO SEMESTRE 2013 – TURMA B
Rita de Cássia Alanna Pereira Ribeiro
PROFESSOR: ARNALDO AFONSO BARBOSA
PAINÉIS
Fundamentações doutrinárias da Ciência do Direito sobre a ótica do Normativismo
* Contexto histórico do surgimento do Normativismo:
O Normativismo, teoria defendida por Hans Kelsen, surge em meio à decadência do mundo capitalista-liberal marcado pela Primeira Guerra Mundial. Procura tratar a Teoria Pura do Direito com neutralidade, buscando sua autonomia e aplicação.
* Pureza metódica:
Hans Kelsen, ao observar a tendência da moderna ciência do direito em aproximar-se da sociologia ou da filosofia, desenvolve a teoria pura do direito para afastar o Direito de ambas. A partir dessa teoria define-se a norma como objeto específico da ciência jurídica, sendo esta normativista. * Redução dos dualismos clássicos da ciência tradicional do direito ao monismo:
Hans Kelsen enumera 5 dualismos centrais, sobre os quais argumenta reduzindo-os ao monismo. São eles: * Direito Natural e Direito Positivo; * Direito Objetivo e Direito Subjetivo * Direito Público e Direito Privado * Pessoa Física ou Natural e Pessoa Jurídica * Estado e Direito
A explicação para o primeiro e mais eminente dos dualismos é a separação do ser (associado a ciência natural que se constrói na causalidade) e do dever-ser (associado as relações de conduta da sociedade ; teoria da imputação)
* Estrutura do sistema normativo:
O sistema normativo fundamenta-se na ordem hierárquica de que uma norma repousa sobre outra de grau superior chegando, em ultima estância, a norma fundamental hipotética, hipótese sobre a qual se sustenta a pirâmide do sistema, tornando-a passível de conhecimento cientifico.
Belo Horizonte, 18 de março de 2013.
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