TRABALHO ESCRAVO

1318 palavras 6 páginas
Governo lança portaria e recria “lista suja” do trabalho escravo

Três meses após a revogação da “lista suja” pelo STF, uma nova portaria interministerial recria o cadastro de empregadores flagrados com mão de obra análoga à de escravo, utilizando a Lei de Acesso à Informação como amparo legal.
Brasília - Três meses após a revogação da lista suja pelo ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), o governo federal anunciou, nesta terça-feira (31), a edição de uma nova portaria interministerial que recria o cadastro de empregadores flagrados com mão de obra análoga à de escravo, utilizando a Lei de Acesso à Informação como amparo legal.
A nova portaria, redigida com auxílio da Advocacia Geral da União (AGU), busca esclarecer um dos principais argumentos utilizados por Lewandowski para embasar sua decisão: a de que a portaria anterior, agora revogada, não explicitava procedimentos e instâncias a serem acionados pelos advogados de um empregador acusado por trabalho escravo, o que violaria seu direito à ampla defesa.
“A nova portaria moderniza e agiliza a tramitação do processo sobre trabalho escravo. Não alteramos o conteúdo, mas facilitamos para que não haja dúvida quanto à validade e à legalidade dos processos”. “Não foi modificado, em essência, o que já vinha sendo feito. “Trata-se de uma portaria de aperfeiçoamento”
Para se antecipar eventuais críticas sobre o relançamento da lista suja, o texto da nova portaria cita a Lei de Acesso à Informação (LAI) como amparo legal para que a sociedade saiba os nomes dos empregadores cujos processos sobre trabalho escravo tenham transitado administrativamente em primeira e segunda instâncias.
Foi com base na LAI que a Repórter Brasil em conjunto com o Blog do Sakamoto tiveram acesso aos nomes dos empregadores que foram flagrados com trabalho escravo pelo MTE e divulgou, há cerca de um mês, uma lista similar àquela vetada por Lewandowski. A ministra reconheceu publicamente em seu discurso a iniciativa.
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