Atendendo ao disposto na Portaria Interministerial MTE/SDH nº. 2, de 12 de maio de 2011, que disciplina o Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo, torna-se pública a atualização semestral datada de 30/12/2013. Nesta atualização semestral foram incluídos os nomes de 108 (cento e oito) novos empregadores, bem como foram reincluídos 2 (dois) empregadores em razão de determinação judicial e excluídos 17 (dezessete) empregadores em decorrência do cumprimento dos requisitos administrativos. O Cadastro possui atualmente 579 (quinhentos e setenta e nove) nomes de empregadores flagrados na prática de submeter trabalhadores a condições análogas à de escravo, sejam pessoas físicas ou jurídicas. Desse total, o estado do Pará apresenta o maior número de empregadores inscritos na lista, totalizando 26,08%, sendo seguido por Mato Grosso com 11,23%, Goiás com 8,46% e Minas Gerais com 8,12%. Os procedimentos de inclusão e exclusão são determinados pela Portaria Interministerial MTE/SDH nº. 2/2011, a qual dispõe que a inclusão do nome do infrator no Cadastro ocorrerá após decisão administrativa final relativa ao auto de infração, lavrado em decorrência de ação fiscal, em que tenha havido a identificação de trabalhadores submetidos ao “trabalho escravo”. Por sua vez, as exclusões derivam do monitoramento, direto ou indireto, pelo período de 02 (dois) anos da data da inclusão do nome do infrator no Cadastro, a fim de verificar a não reincidência na prática do “trabalho escravo”, bem como o pagamento das multas decorrentes dos autos de infração lavrados na ação fiscal. Cumpre asseverar que o MTE não emite qualquer tipo de certidão relativa ao Cadastro, sendo certo que a verificação do nome do empregador na lista se dá por intermédio da simples consulta ao Cadastro, que elenca os nomes em ordem alfabética.