Trabalho escravo
Podemos considerar que é o tipo de trabalho degradante, aquele que submete o trabalhador ao cerceamento de liberdade. Com a assinatura da Lei Áurea em 13/05/1988, ocorreu o fim da posse de uma pessoa sobre a outra, acabando com a possibilidade de possuir legalmente um escravo no Brasil.
Entretanto, persistiram algumas situações que podem ser classificadas como tal, ou seja, que impede que o trabalhador se desligue de seu suposto empregador.
A região de maior aliciamento é o nordeste, que abriga dois em cada três trabalhadores escravos no país.
Há fazendeiros, que para realizar derrubada de matas nativas para a formação de pastos e produzir carvão par a indústria siderúrgica, entre outras atividades, contratam mão-de-obra através da chamada empreitada, estes contratantes de empreitada são conhecidos como “gatos”.
Os “gatos” aliciam os trabalhadores, servindo de fachada para que os fazendeiros não sejam responsabilizados pelos crimes que se seguem, desta forma, oferecem serviços em fazendas, garantindo salário, alojamento e comida.
Utilizam como tática de sedução, “adiantamentos” para a família e garantia de transporte gratuito até o local de trabalho. A viagem destes trabalhadores inicia-se de ônibus, segue de caminhão, trator, barco, a pé e até mesmo de avionete. Uma vez chegando ao destino este fica impossibilitado de sair até que termine seu cárcere.
Ao chegar o trabalhador normalmente depara-se com uma realidade completamente diferente, constata a falta de alojamento, sanitários e alimentação e logo de inicio são informados pelo “gato”, de que estão em débito devido ao adiantamento, transporte e alimentação durante o trajeto que fora previamente anotado em “caderno” de dívidas que fica em posse do “gato”. Mesmo após aceitar as condições iniciais forçosamente o trabalhador ainda se depara com mais uma surpresa, no momento de receber seu pagamento, este descobre que ele é quem está em débito.
Sendo assim, concluímos que