TRABALHO ENTIDADES GOVERNAMENTAIS
FERNANDA RIBEIRO
ENTIDADES GOVERNAMENTAIS
LAGES –
2012
EMPRESAS GOVERNAMENTAIS
Empresa estatal, também chamada de corporação de propriedade govenamental, companhia de propriedade governamental, corporação de propriedade pública, empresa de negócios governamentais, ou simplesmente de paraestatal, é um termo genérico, não técnico, usado para designar empresas em que o governo detém parte ou todo o capital social, ou seja, são de empresas de Direito Público, pertencentes à administração indireta para realizar atividades económicas em nome do governo. O seu status jurídico varia de ser uma parte do governo em sociedades anônimas com um estado como acionista regular. Não existe uma definição padrão de uma corporação de propriedade governamental e de empresa estatal, embora os dois termos possam ser usados de forma intercambiável. As características definidoras são extraidas pela forma jurídica distinta a que se submetem e seu estabelecimento para operar em assuntos comerciais. Enquanto elas também podem ter objetivos de políticas públicas, corporações de propriedade governamental devem ser diferenciadas de outras formas de agências governamentais ou entidades estatais criadas para perseguir objetivos puramente não-financeiros.
COFINS. Diferimento da receita. Contratos de empreitada ou fornecimento à entidades governamentais.
A exemplo do que já ocorria com o imposto de renda e com a contribuição social sobre o lucro, o fisco resolveu tornar público entendimento manifestado em 22 de junho de 1999 no Parecer COSIT nº 45/99, publicado no D.O.U de 15/07/99, de que na determinação da base de cálculo da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, o contribuinte poderá diferir as receitas apuradas em decorrência de contratos de construção por empreitada ou de fornecimento a preço pré-determinado de bens ou serviços para pessoa jurídica de direito público,