Trabalho Empresarial
O capital social da sociedade limitada é representado por quotas. As cotas são subscritas no ato da constituição da sociedade e integralizadas no mesmo momento ou em prazo fixado no contrato.
Como Bernardo não integralizou o valor restante das suas ações dentro do prazo estipulado é considerado remisso. O estado de sócio é remisso implica em reconhecer que o sócio está em débito para com a sociedade. A própria sociedade declara o sócio remisso através de decisão da assembleia ou reunião dos sócios.
Assim ocorrendo, podem os demais sócios:
- Excluir o sócio remisso da sociedade;
-Tomar as quotas do sócio remisso para si;
- Transferi-las a terceiros;
-Reduzir a quotas ao valor já integralizado- O capital social sofre a mesma redução, a não ser que os demais sócios resolvam suprir o valor da quota.
No caso de exclusão, o sócio remisso tem o direito de receber da sociedade o valor que integralizou parcialmente das suas quotas. Os sócios poderão, ao seu turno, descontar juros de mora e despesas.
Segundo Fábio Ulhôa