trabalho empresarial
15/08/13
Relação entre os Sócios.
Sociedade: Grupo de indivíduos. Mas nem sempre que houver um grupo de indivíduos, haverá uma sociedade.
A sociedade por ser Pessoa Jurídica ou Contrato
- Pessoa Jurídica: art. 44 CC – Entidade dotada de autonomia. Que está atrelada a sua personalidade. E é da personalidade que se dá a autonomia.
- art. 45 CC. No Brasil, a PJ existe a partir do Registro. Não existe PJ antes do Registro. Contrato social ou Estatuto que é levado a registro. Logo, antes do registro, havia indivíduos elaborando esse ato constitutivo, portando, havia sociedade. A sociedade que cria o registro.
22/08/13
SOCIEDADE
1)Aspectos Introdutórios
1.2)Características
A sociedade já existe antes do registro. É uma sociedade de fato.
Autonomia da sociedade: patrimonial, negocial e judicial*
A PJ aparece em virtude do registro. A sociedade já existe antes da PJ, quando a 1ª é levada a registro, é que surge a PJ. A PJ depende da Preexistência de uma sociedade. Art.44 do CC
Art. 981 do CC: Natureza Jurídica da Sociedade – um contrato(escrito ou verbal). Contrato de colaboração (contrato plurilateral). Interesses convergentes para um mesmo interesse. Interesse – exploração da atividade econômica Todos os sócios estão obrigados aos resultados Orientam-se pelo interesse comum
1.3)Contrato de sociedade x Contrato social
Contrato em geral, é bilateral, é de permuta, mesma direção em sentido oposto. Antagonismo. Já o Contrato de Colaboração, todos tem o mesmo interesse (art. 981 CC). É um Plurilateral, pois cada um de seus membros, seus sócios, tem interesses comuns. O cumprimento da obrigação dos sócios, A liquidação de suas quotas, não extingue a obrigação. Os riscos são suportados pelos sócios, mesmo que as prestações tenham sido cumpridas. Contrato Social – forma escrita de demonstrar/provar o contrato de sociedade. É a prova do Contrato de