Trabalho Empresarial
Empresas Públicas são entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado e delas se vale o Estado para possibilitar a execução de alguma atividade de seu interesse com maior flexibilidade, sem as travas do emperramento burocrático indissociáveis das pessoas de direito público.
A terminologia que dá o nome às empresas públicas é realmente de grande imprecisão. O termo públicas pode denotar, em princípio, que se trata de pessoas de direito público, mas assim não o é; contrariamente, cuida-se de pessoas de direito privado. O termo está a indicar apenas que a forma empresarial adotada pelo Estado não é livre, mas ao revés, há uma relação de controle entre o Estado e tais empresas.
A ideia básica traduzida pelas empresas públicas caracteriza-se pelo Estado-empresário, que intenta aliar uma atividade econômica com outras de interesse coletivo.
Conceito
Empresas Públicas são pessoas jurídicas de direito privado, integrantes da Administração Indireta do Estado, criadas por autorização legal, sob qualquer forma jurídica adequada a sua natureza, para que o Governo exerça atividades gerais de caráter econômico ou, em certas situações, execute a prestação de serviços públicos.
São exemplos de Empresas Públicas Federais, entre tantas, a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos; a FINEP – Financiadora de Estudos e Projetos; a Casa da Moeda do Brasil; a Caixa Econômica Federal; o BNDES – Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social; o SERPRO – Serviço Federal de Processamento de Dados, etc. Logicamente, inúmeras outras empresas públicas estão vinculadas a Estados e a Municípios, o que certamente estará fixado na lei ou nos decretos organizacionais dessas pessoas.
Criação e Extinção
Não é a lei em si que as cria; a lei, na verdade, autoriza a criação.
Isso ficou bem claro através da Emenda Constitucional nº 19/98: art. 37, XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de