Trabalho Empresarial COMPRA E VENDA MERCANTIL
GRADUAÇÃO EM DIREITO
UNIDADE UNIVERSITÁRIA DE PARANAÍBA
Caio Cesar Tiago Rodrigues
Isabella Tairine Silva
José Augusto Corrêa Posterlli
Lucas Mendes da Silva Queiroz
Luciano Machado
Nathalia Scarpa de Paula
Daniel Honorato
COMPRA E VENDA MERCANTIL
Paranaíba / MS
2015
COMPRA E VENDA MERCANTIL
1. Introdução
Compra e venda é uma modalidade de contrato entre as muitas existentes. E esses contratos de compra e venda mercantil, são estudados pelo direito comercial. O contrato de compra e venda é aquele em que vendedor se obriga a transferir o domínio de coisa ao comprador, e esse segundo elemento, por sua vez, se obriga a pagar ao primeiro o preço entre elas acertado. E o contrato de compra e venda mercantil é o que melhor descreve a atividade de negociação característica do comércio: por meio dele, que o empresário obtém as mercadorias mais baratas, para revende-las com lucro.
Pode ser considerada mercantil a compra e venda de matéria-prima, máquinas, energia e outros, para serem incluídos no curso produtivo ou equipar um estabelecimento empresarial. A circulação de mercadorias é uma sucessão de contratos de compra e venda mercantis, como por exemplo: a siderúrgica fornece aço para a montadora de automóveis, que vende os veículos para as concessionárias, a indústria química vende produtos para a farmacêutica, que vende remédios para o atacadista, que os revende para farmácias e drogarias, e assim sucessivamente. Não são considerados mercantis os contratos de compra e venda entre não empresários, situados fora desse meio de circulação de mercadorias ou no elo final da cadeia, que são os de compra e venda entre empresário e consumidor.
No direito brasileiro o contrato de compra e venda é considerado mercantil, quando é celebrado entre dois empresários. Em 1850 quando o Código Comercial era vigente, o contrato para ser mercantil precisava preencher a três requisitos: subjetivo, objetivo e