Trabalho em altura
35.4.1 Todo trabalho em altura deve ser planejado, organizado e executado por trabalhador capacitado e autorizado. tendo sido considerado apto para executar essa atividade e que possua anuência formal da empresa.
NR 35
35.4.1 Todo trabalho em altura deve ser planejado, organizado e executado por trabalhador capacitado e autorizado.
35.4.1.1 Considera-se trabalhador autorizado para trabalho em altura aquele capacitado, cujo estado de saúde foi avaliado, tendo sido considerado apto para executar essa atividade e que possua anuência formal da empresa.
NR 35.4.1.3
A empresa deve manter cadastro atualizado que permita conhecer a abrangência da autorização de cada trabalhador para trabalho em altura.
35.3.2 – Treinamento, teórico e prático, com carga horária mínima de oito horas, cujo conteúdo programático :
NR aplicáveis
Análise de Risco e condições impeditivas;
EPI (NR 06 ) e EPC
Primeiros socorros.
35.5.1.1 - Na seleção dos EPI devem ser considerados, além dos riscos a que o trabalhador esta exposto, os riscos adicionais:
local em que os serviços serão executados e seu entorno;
isolamento e a sinalização no entorno da área de trabalho;
estabelecimento dos sistemas e pontos de ancoragem; condições meteorológicas adversas;
Formas de fixação do cinto
Os EPC’s mais utilizados na prevenção de queda de trabalhos em altura:
Rede de proteção e guarda-corpo de rede;
Plataforma provisória e bandeja de proteção;
Trava-queda e cabo de aço guia;
Guarda-corpo;
Pranchas antiderrapantes;
Cadeira suspensa;
Andaime suspenso;
Elevadores de pessoal.
EPI’s para trabalhadores em trabalhos em altura
Luvas de raspa, Abafador de ruído, Máscara filtradora, Bota de segurança, cinto pára-quedista,Camisa ou camiseta
Obs:Regata não pode, calça, óculos e capacete.
Cinturão de segurança 4 pontos
Cinturão de segurança tipo pára-quedista com abdominal com 2 pontos simultâneos de engate,