TRABALHO EM ALTURA
Publicação D.O.U.
Portaria MTb n.º 3.214, de 08 de junho de 1978 06/07/78
Alterações/Atualizações D.O.U.
Portaria SSMT n.º 12, de 12 de novembro de 1979 23/11/79
Portaria SSMT n.º 01, de 17 de abril de 1980 25/04/80
Portaria SSMT n.º 05, de 09 de fevereiro de 1983 17/02/83
Portaria SSMT n.º 12, de 06 de junho de 1983 14/06/83
Portaria SSMT n.º 24, de 14 de setembro de 1983 15/09/83
Portaria GM n.º 3.751, de 23 de novembro de 1990 26/11/90
Portaria DSST n.º 01, de 28 de maio de 1991 29/05/91
Portaria DNSST n.º 08, de 05 de outubro de 1992 08/10/92
Portaria DNSST n.º 09, de 05 de outubro de 1992 14/10/92
Portaria SSST n.º 04, de 11 de abril de 1994 14/04/94
Portaria SSST n.º 22, de 26 de dezembro de 1994 27/12/94
Portaria SSST n.º 14, de 20 de dezembro de 1995 22/12/95
Portaria SIT n.º 99, de 19 de outubro de 2004 21/10/04
Portaria SIT n.º 43, de 11 de março de 2008 (Rep.) 13/03/08
Portaria SIT n.º 203, de 28 de janeiro de 2011 01/02/11
15.1 São consideradas atividades ou operações insalubres as que se desenvolvem:
15.1.1 Acima dos limites de tolerância previstos nos Anexos n.º 1, 2, 3, 5, 11 e 12;
15.1.2 (Revogado pela Portaria MTE n.º 3.751, de 23 de novembro de 1990)
15.1.3 Nas atividades mencionadas nos Anexos n.º 6, 13 e 14;
15.1.4 Comprovadas através de laudo de inspeção do local de trabalho, constantes dos Anexos n.º 7, 8, 9 e 10.
15.1.5 Entende-se por "Limite de Tolerância", para os fins desta Norma, a concentração ou intensidade máxima ou mínima, relacionada com a natureza e o tempo de exposição ao agente, que não causará dano à saúde do trabalhador, durante a sua vida laboral.
15.2 O exercício de trabalho em condições de insalubridade, de acordo com os subitens do item anterior, assegura ao trabalhador a percepção de adicional, incidente sobre o salário mínimo da região, equivalente a:
15.2.1 40% (quarenta por cento), para insalubridade de grau máximo;
15.2.2 20% (vinte por cento),