Trabalho em altura
FEDERAL
Fevereiro/2002
Gianfranco Pampalon
Gianfranco Pampalon
INTRODUÇÃO
Esta cartilha tem o objetivo de servir ao Auditor Fiscal do Trabalho como um manual sobre alguns conceitos das Normas Regulamentadoras e para intervenção nas atividades onde existam riscos de queda de trabalhadores.
Uma das principais causas de mortes de trabalhadores se deve a acidentes envolvendo quedas de pessoas e materiais.
Excluindo-se os acidentes de transporte as quedas são a maior causa de acidentes fatais no Brasil e no mundo (no Brasil correspondem a 30 % do total de acidentes fatais).
Sabemos que os riscos de queda existem em vários ramos de atividades e em diversos tipos de tarefas. Portanto devemos intervir nestas situações de grave e iminente risco, regularizando o processo, de forma a tornar estes trabalhos seguros. Em todos trabalhos realizados com risco de queda, devem ser tomadas todas as medidas necessárias para que ocorram com total segurança para o trabalhador e terceiros;
Acidentes fatais por queda de altura ocorrem principalmente em: o Obras de construção civil e reformas o Serviços de manutenção e limpeza de fachadas o Serviços de reforma e manutenção em telhados o Pontes rolantes o Montagem de estruturas diversas o Serviços em ônibus e caminhões o Depósitos de materiais o Serviços em linhas de transmissão e postes elétricos o Trabalhos de manutenção em torres de telecomunicação o Serviços diversos em locais com aberturas em pisos e paredes sem proteção, etc.
Gianfranco Pampalon
ASPECTOS LEGAIS DAS NORMAS REGULAMENTADORAS
NR 8 – Edificações
8.3.2. As aberturas nos pisos e nas paredes devem ser protegidas de forma que impeçam a queda de pessoas ou objetos.
As proteções devem ser resistentes e quando feitas em madeira deve ser de 1ª qualidade.
Quando colocadas tábuas ou outras madeiras no chão, para tapar buracos ou aberturas, estas devem ser firmemente fixadas e também devem ser visualmente identificadas como proteção coletiva, para impedir que sejam