Trabalho dpc
O passageiro A contratou o serviço da empresa Vá Com A Gente, para realizar uma viagem de Ribeirão Preto a Jundiaí, sendo certos que o ônibus envolveram-se em um acidente de transito, e A teve vários ferimentos estando internado a mais de três meses. Pleiteia A ação de indenização para ressarcimento dos danos sofridos.
A competência e endereçamento para ajuizamento da ação pretendida, pode ser ajuizada tanto na cidade onde ocorreram os fatos como determina o artigo 100, ins. 5 -A do CPC, na cidade de Pirassununga, quando no domicilio do autor artigo 100 par. único, estabelecida na cidade de Ribeirão Preto, a peca elaborada será dirigida ao juízo estadual da comarca escolhida pelo autor. A opção do legislador brasileiro foi considerar como foro comum para a propositura de ações ou do domicilio do réu. Esse critério que deve prevalecer na falta de fixação de foro especial trata-se o caso em analise de condição especial: foro do lugar ou fato. As ações de reparação de danos em geral são proposta no local em que ocorreram o ato ou o fato causador dos danos. Os atos são as condutas humanas, comissivas ou omissivas, violadoras de direito que causam prejuízo a outrem. Os fatos são eventos que, associados as condutas humanas, geram dano.
O CPC artigo 100 par. Único, estabelece que as ações de reparação de danos sofridos em razão de delito ou de acidentes de transito devem ser propostas no foro do domicilio do autor ou do local do fato. Estes foros são concorrentes, pois cabe ao autor optar entre eles. Nas ações de reparação de danos em geral, a competência é do lugar do ato ou do fato, mais, se eles são consequência de crime ou acidente de veículos, será do foro do domicilio do autor ou do local do