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Aula 12/08 2013 Ficha: 01
Capítulo I do Livro CURSO DE DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO do autor Valério de Oliveira Mazzouli;
Capítulo I do Livro MANUAL DE DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO do autor Hilderbrando Accioly.
Conceito – Por Accioly “é o conjunto de princípios ou regras destinados a reger os direitos e deveres internacionais, tendo dos estados ou outros organismos análogos, quanto dos indivíduos”.
Objeto - É o estabelecimento de segurança entre as nações, sobre principios de justiça para que dentro delas cada homem possa ter paz, trabalho, liberdade de pensamento e de crença.
Personalidade Jurídica- Estados, organizações, homem;
Origem da terminologia- Remonta a Jeremias Benthan que a intrduziu em 1.780.
Evolução histórica- Iniciou-se na Grécia Antiga as primeiras manifestações, para dar solução aos litígios:
Arbitragem; principio da necessidade de declaração de guerra; inviolabilidade de arautos; direito de asilo; neutralização de certos lugares; troca de prisioneiros de guerra;
Vindo então o desenvolvimento do comercio marítimo: que concorreu para o aprimoramento de regras comerciais internacionais.
Consolato de Del maré, elaborado em Barcelona no sec.XVI; A formação de ligas de cidades comerciais, dentre e ela a chamada liga hanseática. E posterior o Tratado de Vestfália, que pôs fim à guerra de dos 30 anos, entre França e Inglaterra teve grande influência no Direito Internacional. O tratado acolheu ensinamentos de Hugo Grotius, dando nascimento ao Direito Internacional. Surge neste momento uma sociedade internacional em que os Estados aceitam regras e instituições que limitam suas ações, em proveito do interesse comum.
Principais decisões:
1) Criação de novos estados: Suíça
2) Independência dos países baixos da Holanda
3) A alsácia foi incorporada a França O surgimento do Direito Internacional como ciência autônoma publicou um tratado sobre a guerra dos 30 anos, em 1625