Trabalho domestica
CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS
VINÍCIUS DA ROCHA OLIVEIRA
O CONTRATO DE TRABALHO E A LEGALIZAÇÃO E EMPRESAS
MURIAÉ – MG.
2013
VINÍCIUS ROCHA OLIVEIRA
O CONTRATO DE TRABALHO E A LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS
Trabalho Interdisciplinar individual apresentado à UNOPAR - Universidade Norte do Paraná, no Curso de Graduação em Ciências Contábeis. Prof. Renato Roriz da Cruz
MURIAÉ – MG
2013
1 INTRODUÇÃO
De acordo com os textos apresentados como orientação deste trabalho, percebeu-se que com a edição da PEC 72, que é um Projeto de Emenda Constitucional, chamada popularmente de “Nova Lei das Domésticas”, houve uma reação imediata, não só por parte das domésticas, mas, principalmente por parte dos empregadores. Sem muita explicação, o governo federal jogou a notícia na mídia, informando que as empregadas domésticas teriam os mesmos direitos, a partir da PEC que as demais categorias de trabalhadores brasileiros. Por outro lado, não houve anuncio de como seriam feitos os descontos padrões, que são muitos, afetos às empregadas domésticas, como é em relação às demais categorias de trabalhadores, pois, ainda faltava a votação no Congresso Nacional. O que aconteceu, foi uma demissão maciça de empregadas domésticas, entre elas, cuidadores de idosos, motoristas particulares, babás entre outros. De acordo com o texto, houve um crescimento de demissões, homologações de rescisões de contrato de trabalho bastante significativo, diariamente nos sindicatos desta categoria, como também um crescimento por procura de casas de repousos de aproximadamente 50% para que as famílias pudessem levar seus pais e/ou avós nesses ‘lares’ temendo não poderem arcar com mais essas despesas (com cuidadores e domésticas) em função da elevada carga tributária que iria onerar significativamente o orçamento das famílias, que, via de regra, já