TRABALHO DO IV EIXO
CASO 3 – Casamento entre Tutora e Tutelada O caso ora em debate não constitui um simples casamento civil, pois traz algumas peculiaridades jurídicas, sociais e psicológicas que merecem ser analisadas com a devida atenção. Trata-se de uma união avuncular entre uma tia e sua sobrinha, que são, ao mesmo tempo, tutora e tutelada, respectivamente. A sobrinha/ tutelada possui menos de 18 anos, ou seja, não atingiu a maioridade civil, e, além disso, possui dívidas em seu nome, que estão sob administração da tia/tutora. Relativamente aos fundamentos jurídicos da questão, necessário destacar que o presente caso configura uma causa suspensiva de celebração do casamento, conforme estabelece o inciso IV do artigo 1.523 do Código Civil, in verbis:
Art. 1.523. Não devem casar:
(...)
IV- o tutor ou o curador e os seus descendentes, ascendentes, irmãos, cunhados ou sobrinhos, com a pessoa tutelada ou curatelada, enquanto não cessar a tutela ou curatela, e não estiverem saldadas as respectivas contas.
De outro lado, além de não haver cessado a tutela, há dívidas pendentes por parte da tutelada que estão sendo saldadas pela tutora. Ainda, não há como se falar na aplicação do parágrafo único do dispositivo legal acima transcrito - que aponta ser permitido aos nubentes solicitar ao juiz a não aplicação das causas suspensivas, desde que provada à inexistência de prejuízo – uma vez que o prejuízo da tutelada seria evidente. Outrossim, relevante destacar o que dispõem os artigos 1.740, I e 1.741, ambos do Código Civil:
Art. 1.740. Incumbe ao tutor, quanto à pessoa do menor:
I – dirigir-lhe a educação, defendê-lo e prestar-lhe alimentos, conforme os seus haveres e condição.
Art. 1.741. Incumbe ao tutor, sob a inspeção do juiz, administrar os bens do tutelado, em proveito deste, cumprindo seus deveres com zelo e boa-fé.
Pela leitura dos referidos dispositivos, percebe-se claramente o dever de assistência que o legislador outorgou