trabalho discrimina o sociologia
O termo discriminação social tem como origem a palavra latina discriminatio, e significa separação ou distinção. Esta é uma boa maneira de definir a discriminação, que pode ser de várias espécies, como racial, social, sexual, etc., mas que em comum possuem o sentido de separar e excluir um indivíduo ou um grupo devido a um pré-julgamento. O objetivo central deste trabalho é falar sobre a discriminação social, que ocorre quando, em um grupo ou sociedade, parte da população recebe tratamento diferente e desigual em relação aos demais. Em princípio, a parte que sofre o efeito da discriminação tem o mesmo estatuto legal que os outros, mas na prática, é lesada nos seus direitos, privada de vantagens ou sobrecarregada com obrigações particulares.
Desenvolvimento
Conceito Na esfera do direito, a Convenção Internacional sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação Racial, de 1966, em seu artigo 1º, conceitua discriminação como sendo: “Qualquer distinção, exclusão ou restrição baseada em raça, cor descendência ou origem nacional ou étnica que tenha o propósito ou o efeito de anular ou prejudicar o reconhecimento, gozo ou exercício em pé de igualdade de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro domínio da vida pública.” Desta forma, vemos que o ato de discriminar pode ser entendido como a separação e consequente exclusão do convívio social ou ainda a perda de direitos de um grupo com determinadas características que diferem ao comumente observado pelas pessoas que cometem a discriminação.
Discriminação e preconceito A discriminação, por vezes confundida com o preconceito, difere deste por ser sua consequência. Para esclarecer melhor a diferença entre ambos, segue abaixo o comentário de Ivair Augusto Alves dos Santos: “Discriminação é um conceito mais amplo e dinâmico do que o preconceito. Ambos têm agentes diversos: a discriminação pode ser provocada