trabalho direito penal
É a completa sujeição de fato da vítima à vontade do agente. Não se trata de escravidão propriamente dita, mas da colocação da vítima em situação análoga à de um escravo. O objeto jurídico é a liberdade em todas as suas formas. O objeto material é a pessoa humana. O sujeito ativo é qualquer pessoa. O sujeito passivo é, também, qualquer pessoa. No tocante ao tipo objetivo, o núcleo do Tipo é reduzir (submeter, subjugar) com violência, ameaça ou fraude. O tipo subjetivo é o dolo. A consumação se dá com a colocação da vítima totalmente submissa à vontade do agente. A tentativa é possível.
ART. 149 DO C.P. - REDUÇÃO A CONDIÇÃO ANÁLOGA À DE ESCRAVO:
É a completa sujeição de fato da vítima à vontade do agente. Não se trata de escravidão propriamente dita, mas da colocação da vítima em situação análoga à de um escravo. O objeto jurídico é a liberdade em todas as suas formas. O objeto material é a pessoa humana. O sujeito ativo é qualquer pessoa. O sujeito passivo é, também, qualquer pessoa. No tocante ao tipo objetivo, o núcleo do Tipo é reduzir (submeter, subjugar) com violência, ameaça ou fraude. O tipo subjetivo é o dolo. A consumação se dá com a colocação da vítima totalmente submissa à vontade do agente. A tentativa é possível.
ART. 149 DO C.P. - REDUÇÃO A CONDIÇÃO ANÁLOGA À DE ESCRAVO:
É a completa sujeição de fato da vítima à vontade do agente. Não se trata de escravidão propriamente dita, mas da colocação da vítima em situação análoga à de um escravo. O objeto jurídico é a liberdade em todas as suas formas. O objeto material é a pessoa humana. O sujeito ativo é qualquer pessoa. O sujeito passivo é, também, qualquer pessoa. No tocante ao tipo objetivo, o núcleo do Tipo é reduzir (submeter, subjugar) com violência, ameaça ou fraude. O tipo subjetivo é o dolo. A consumação se dá com a colocação da vítima totalmente submissa à vontade do agente. A tentativa é possível.
ART. 149 DO C.P. - REDUÇÃO