TRABALHO DIREITO PENAL 2015 etapa 4
Passo 2
FALSIFICAÇÃO
Entretanto o ato de falsificar nada mais é do que apresentar como verdadeiro o que não é, ou seja, formar um documento, dar aparência enganosa a fim de passar por original. É também chamada de contrafação.
Os crimes previstos neste título tutelam a fé pública, isto é, a crença na veracidade e autenticidade dos documentos, símbolos e sinais utilizados pelo homem em suas relações sociais, pois a falsificação ofende a fé pública diante da confiança que merecem da coletividade. Consuma-se o crime com a fabricação ou alteração.
O crime é formal configura-se independente de dano. A tentativa é possível na hipótese da consumação ser interrompida.
FALSIFICAÇÃO DE SELO OU SINAL PÚBLICO
Selo público: peça metálica que se usa para imprimir papéis com a finalidade de autenticá-los.
I - selo público destinado a autenticar atos oficiais da União, de Estado ou de Município;
Sinal público de tabelião: é assinatura especial do tabelião que constitui sua marca de tabelião e não se confunde com assinatura simples.
II - selo ou sinal atribuído por lei a entidade de direito público, ou a autoridade, ou sinal público de tabelião: Sujeito ativo: pode ser praticado por qualquer pessoa. Porém se o agente for funcionário público e cometer o crime por se prevalecer do cargo, há aumento de pena, conforme § 2° do artigo citado: Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.Consuma-se o crime com a falsificação independente de qualquer resultado. Ainda que seja crime formal a tentativa é possível na hipótese da consumação ser interrompida. Aumento de Pena: Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.
DOCUMENTO PÚBLICO É aquele elaborado por funcionário público no desempenho de suas funções. Ex: funcionário altera o número do chassi ou placa no próprio documento do veículo; RG, CPF, certificado de reservista, título de