Trabalho Direito Constitucional I
1.
Remédios Constitucionais;
2.
Direitos sociais x reserva do possível;
3.
Direito à nacionalidade;
4.
Perda e suspensão de direitos políticos;
5.
Fidelidade partidária;
6.
Verticalização das coligações partidárias e polêmicas sobre o tema.
7.
Bibliografia – 13
Remédios Constitucionais
Os remédios constitucionais são os instrumentos de tutelar, assegurar, garantir os direitos fundamentais:
1)
Habeas Corpus (art. 5º, LXVIII): o habeas corpus foi inicialmente utilizado como remédio para garantir não só a liberdade física, como os demais direitos que tinham por pressuposto básico a locomoção. Foi garantido constitucionalmente a partir de 1891, permanecendo nas
Constituições subseqüentes, inclusive na de 1988, que, em seu art. 5º,
LXVIII, estabelece:
“concederseá habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção
,
por ilegalidade ou abuso de poder”.
Referida ação pode ser formulada sem advogado, na tendo de obedecer a qualquer formalidade processual ou instrumental, sendo, por força do art. 5º,
LXXVII, gratuita. O art. 142, & 2º, estabelece não caber habeas corpus em relação a punições disciplinares militares.
2)
Mandado de Segurança (art. 5º, LXIX): Tem como fonte imediata de inspiração o mandado de segurança, no direito brasileiro, a “teoria brasileira do habeas corpus”, podendo ser destacado, ainda, o art. 13 da Lei
n. 221/1894 (ação anulatória de atos da Administração) e o instituto dos interditos possessórios.
Está definido na constituinte de 1988: “concederseá mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data
,