Anotações Embarcações de resgate rapido
Motorização Uma embarcação rápida de salvamento deverá ser capaz de manobrar, por um tempo mínimo de 04 horas a uma velocidade não inferior a 20 nós em águas calmas com uma tripulação convenientemente qualificada de no mínimo 03 pessoas e a uma velocidade mínima de 08 nós completamente carregada com equipamentos e pessoas. Deverá ter mobilidade e manobrabilidade suficiente em mar encrespado, a fim de possibilitar o resgate de pessoas no mar, reunir balsas salva-vidas e rebocar a maior balsa salva-vidas instalada no navio, com seu carregamento total de pessoas e equipamentos ou seu equivalente a uma velocidade de pelo menos 02 nós.
Motor de Centro:
Eixo, pé de galinha e hélice
Rabeta e helice
Hidrojato
Comprimento da embarcação rápida de salvamento Segundo o parágrafo 1.2.1 da Resolução IMO A.656(16), a embarcação rápida de salvamento deve ser de comprimento adequado para o uso que se destina. O parágrafo 5.1.1.3.1 do Código Internacional de Equipamentos Salva-vidas (LSA Code) prescreve que as embarcações de salvamento deverão ter um comprimento não inferior a 3,8 m e não superior a 8,5 m.
Capacidade de transporte de uma embarcação rápida de salvamento Segundo o parágrafo 1.2.2 da Resolução IMO A.656(16), a embarcação rápida de salvamento deve ser capaz de acomodar no mínimo 05 pessoas sentadas e uma deitada. O parágrafo 5.1.1.3.2 do Código Internacional de Equipamentos Salva-vidas (LSA Code) prescreve que as embarcações de salvamento deverão ser capazes de transportar pelo menos cinco pessoas sentadas e uma pessoa deitada numa maca.
EQUIPAMENTOS INDIVIDUAIS DE SALVATAGEM PARA A TRIPULAÇÃO DE UMA EMBARCAÇÃO RÁPIDA DE SALVAMENTO
1) COLETE SALVA-VIDAS
2) BÓIA SALVA-VIDAS (BÓIAS CIRCULARES)
3) ROUPA DE IMERSÃO
4) MEIO DE PROTEÇÃO TÉRMICA
5) ROUPA ANTI-EXPOSIÇÃO
Equipamento da Embarcação
Todos os equipamentos de um FRB, com exceção do croque, o qual deve ser mantido livre para defender a embarcação