Trabalho decente
1.1 DEFINIÇÃO DE TRABALHO DECENTE
O conceito de Trabalho Decente foi introduzido pela OIT em 1998 durante a 87ª Conferência Internacional do Trabalho com o intuito de promover o acesso ao emprego produtivo lastreado na igualdade de oportunidades, nas condições de liberdade, equidade, segurança e dignidade ao trabalhador.
Entende-se como oportunidade de emprego produtivo a garantia a todos que queiram trabalhar, a chance de efetivamente encontrar um emprego, com o qual possa alcançar um nível de bem-estar aceitável ao trabalhador e a sua família. Emprego em condições de liberdade refere-se ao fato de que o trabalho deve ser livremente escolhido e o direito de participação dos trabalhadores em organizações sindicais. Emprego em condição de equidade traduz a necessidade de tratamento justo aos trabalhadores. Já emprego em condições de segurança sublinha a preocupação com a proteção e a saúde dos trabalhadores, assim como sua proteção social. Por fim emprego em condições de dignidade pressupõe o respeito aos trabalhadores e a possibilidade de participação nas decisões relativas às condições de trabalho.
Então pode- se dizer que é o trabalho com respeito ao Direito, que gere renda suficiente e possibilite uma proteção social adequada, sem menosprezar as normas sociais e os direitos dos trabalhadores.
PRIORIDADES DA AGENDA NACIONAL DE TRABALHO DECENTE
O elemento central do conceito de trabalho decente é a igualdade de oportunidades e de tratamento e o combate a todas as formas de discriminação - de gênero, raça /cor, etnia, idade, orientação sexual, contra pessoas com deficiência, vivendo com HIV e Aids, etc.
A ação social em todo o mundo para construir essa nova realidade do trabalho tem sido articulada através de um pacto chamado de “Agenda Nacional do Trabalho Decente”, cujas prioridades são: a criação de emprego de qualidade para homens e mulheres, a extensão da proteção social, a promoção e fortalecimento do diálogo social e o