Trabalho Deborah 2 Semestre
O presente trabalho tem como tema a venda ad mensuram, sobre a qual iremos discorrer durante a produção deste. Conceito
A venda ad mensuram vem a ser aquela em que se determina a área do imóvel vendido, estipulando-se o preço por medida de extensão. A especificação precisa da área do imóvel é elemento indispensável, pois ela é que irá determinar o preço total do negócio. O preço será fixado tendo por base cada unidade ou a medida de cada alqueire, hectare, metro quadrado ou metro de frente.
Da venda Ad Mensuram
Na venda ad mensuram o comprador adquire uma determinada metragem de terreno. O vendedor tem de entregar a quantidade vendida, observado pelo comprador um limite legal de tolerância em favor do vendedor de até menos de 1/20 ou 5% da área total enunciada.
Vejamos um exemplo: Se a área vendida foi de 100 hectares, o vendedor tem de entregar ao comprador (100: 20 = 5. 100 – 5 = 95) no mínimo 96 hectares.
Se a área não corresponder o que foi acordado no contrato ad mensuram ou for menor do que o limite tolerado, haverá um vicio no contrato, podendo o comprador prejudicado exigir a resolução do contrato com a devolução do que foi pago, o complemento da área ou o abatimento do valor proporcional.
Essas possibilidades do comprador vêm expressamente descritas no Art.500 do CC. Se no caso o comprador exigir a complementação da área, esta deve ser em local vizinho, e se for em local diverso, o comprador deve concordar com tal área, visto que não se trata do que foi acordado originalmente e sim uma área diversa.
Entretanto, se no caso a área vier maior do que estipulado em contrato, ou seja, houver excesso, o vendedor é que estará em prejuízo em relação ao comprador, visto que para este ocorrera o enriquecimento sem causa. Nesse caso o comprador poderá completar o valor compatível ou devolver o excesso ao vendedor. Vale ressaltar que o vendedor deve provar que não tinha condições de conhecer o