CONSUMO INFANTIL E O PODER DA GRANDE M DIA
Mateus Santos de Freitas Martins – Administração, UTFPR
1 Introdução O ato de consumir já se caracteriza como uma cultura humana ocidental moderna, dessa maneira podemos dizer que o ser humano, por sua vez, tende a passar suas formas e costumes as próximas gerações e com isso as crianças tendem a ser cada vez mais consumistas. Segundo (Larentis, Mattia & Toni, 2012) Um dos principais instrumentos do pensamento humano se refere às imagens mentais, por meio das quais se interpreta o mundo para, então, poder refletir sobre os seus objetos, mesmo que eles não estejam presentes. As imagens constituem um dos materiais intelectuais mais importantes do homem, sendo capazes de influenciar e direcionar o seu comportamento. Observando esse comportamento, o presente artigo apontará como o poder da mídia e da publicidade em geral pode acabar interferindo para um consumo insustentável e qual a responsabilidade das empresas perante a isso, principalmente com as crianças. Os mais jovens por possuir uma natureza mais indefesa e com uma personalidade ainda não bem formada, são os principais alvos de propagandas por serem considerados um público de fácil atingimento, sendo assim, quando não há cultura empregada de consumo consciente em sua família e seu meio, esse jovem poderá sofrer uma dura pressão da sociedade na qual ele se insere por não se adaptar como o desejado.
2 ARTIGOS DA CONSTITUIÇÃO
No Brasil o Código de Defesa do Consumidor protege as crianças do mal causado pelas empresas de marketing, a publicidade infantil fere a Constituição, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA — Lei 8.069/1990) e o Código de Defesa do Consumidor (CDC — Lei 8.078/1990). Mais precisamente, o artigo 37 do CDC diz:
Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.
§ 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão,