Trabalho de TST NR
De acordo com a norma regulamentadora 6, Equipamento de Proteção Individual é todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.
O EPI é um dispositivo conhecido por muitos, porém usado por poucos ou usado de forma inadequada, sua finalidade é minimizar ou eliminar o risco inerente a sua atividade, protegendo a integridade física do trabalhador.
Para começar a usar esse dispositivo é necessário que ele contenha o C.A. Certificado de Aprovação, ao adquirir o equipamento o funcionário deve receber treinamento adequado para saber como usar, armazenar, higienizar e assinar o termo.
Devemos levar em consideração as etapas de aquisição e uso do EPI. A importância do EPI se dá no princípio de sua aquisição a começar da qualidade do equipamento, suas procedências e fabricante. Demonstrar ao diretor a importância do custo x benefício, pois esse equipamento é para promoção da saúde do trabalhador e prevenção de acidentes no trabalho.
Ao receber na empresa conhecer o produto, ler o manual e aplicar o devido treinamento para que todos possam entender o porquê e para quê o uso e a importância do devido uso desse equipamento.
Ao estar em uso o equipamento deve ser o mais adequado possível, pois não basta apenas usar, é imprescindível que seja o adequado ao risco e ao trabalhador. Por vezes os funcionários não se adequam ao equipamento, passam a usá-lo de forma incorreta ou associado a outro equipamento que compromete a eficiência do mesmo.
O uso deve ser entendido por todos, o manuseio deve estar de acordo com o treinamento recebido. A higienização é outro fator de suma importância, pois além da higiene em si, traz a qualidade de vida e saúde para o trabalhador. Importante lembrar que, o uso é individual, jamais deve ser emprestado um equipamento pessoal, pois além de correr o risco de danificar o