Processo do trabalho
UNIDADE RIO GRANDE
CURSO DE DIREITO
ATPS III PROCESSO DO TRABALHO
Segurança e Medicina do Trabalho.
Fiscalização do Trabalho
INTRODUÇÃO:
O presente trabalho tem como objetivo aprimorar conhecimentos referente a teoria da segurança e medicina do trabalho, com como a fiscalização
No que tange a etapa 4, visa as particularidades
Ementas jurisprudencial das normas que tratam de segurança e medicina do trabalho:
1- RECURSO ORDINÁRIO. EMPREGADOR. DEVERES. NORMAS DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO. A redução dos riscos inerentes ao trabalho é direito assegurado constitucionalmente aos trabalhadores urbanos e rurais (artigo 7º, XXII). O empregador deve zelar pela integridade física e mental dos empregados. Nesse sentido, o artigo 157, I e II da CLT atribui-lhe o dever de cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho, além de instruir seus empregados sobre as precauções a tomar para evitar acidentes ou doenças ocupacionais.
(TRT-1 - RO: 00011375720105010052 RJ , Relator: Flavio Ernesto Rodrigues Silva, Data de Julgamento: 01/10/2014, Décima Turma, Data de Publicação: 20/10/2014)
2- ACIDENTE DE TRABALHO. INOBSERVÂNCIA DAS NORMAS DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO. CULPA DO EMPREGADOR. Cabe ao empregador demonstrar que cumpria e fazia cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho, de modo a afastar a caracterização de culpa por acidente de trabalho sofrido pelo empregado. Hipótese em que tal comprovação não foi feita pela reclamada. Conduta omissiva e culposa da reclamada. Indenização devida.
(TRT-2 - RO: 00003377720105020027 SP 00003377720105020027 A28, Relator: SORAYA GALASSI LAMBERT, Data de Julgamento: 18/06/2013, 17ª TURMA, Data de Publicação: 24/06/2013)
Ementas a respeito da questão do fornecimento por si só de equipamentos de proteção é capaz de afastar o direito ao adicional de insalubridade:
1- EPI. FISCALIZACAO. ELIMINACAO DA INSALUBRIDADE.O SIMPLES