Trabalho De Tica Para Semin Rio
Segundo Nalini, a responsabilidade dos notários e registradores cresce devido à nova provisão constitucional de seus ofícios. Responsabilidade que engloba os níveis – disciplinar civil e criminal constado pelo constituinte originário. Esses profissionais no exercício de suas funções têm a liberdade e decisões a cumprir sem nenhum tipo de condicionamento, tanto de ordem política, econômica, burocrática ou corporativa. A única ressalva é o da ordem jurídica e o de sua consciência ética.
São profissionais do direito dotados de fé pública, a fluir de independência no exercício de suas atribuições. Atribuições essas que tem sido exigida no âmbito cibernético, devido a instantaneidade das comunicações pelas infovias, em que a realidade é dinâmica e os desafios são crescentes, exigindo desses profissionais uma contínua profissionalização e especialização dos mesmos. Há uma gama de desafios para tais profissionais. Além das exigências de probidade, os concursos públicos fazem parte desse rol para àqueles que querem ingressar nesse meio. Exercer tal atividade precisa preencher requisitos conforme estar preceituado na Constituição Federal. Mais precisamente na Lei 8935/94 que regulamenta o art. 236 da CF.
Mesmo com tanta responsabilidade, paira sobre a ambiguidade sobre esses profissionais, como entre tantas outras profissões. O exercício de atividade pública em caráter privado pressupõe remuneração suficiente à garantia ao melhor serviço. Mas a maior parte dos serviços não percebe a remuneração propalada na mídia, e que leva a intermitentes investidas de estatização, de imposição de teto ou de escancarada redução de percepção por outras formas.
O registrador civil das pessoas naturais trabalha em regime deficitário e só sobrevivem graças a um fundo alimentado pelas demais delegações. Podendo recorrer a certos “favores.” Essa cultura free atua para debilitar os serviços notariais, e de registro, ao que fere o princípio da