Trabalho De Sociologia
Caique de Castro Almeida, Gabriela Lopes, Joice Caroline Lima Moraes e Maria Fernanda Pacheco Millen de Mattos.
Durkheim: Direito, relações harmoniosas, moral social, sociedade.
Taubaté – SP
2015
Caique de Castro Almeida, Gabriela Lopes, Joice Caroline Lima Moraes e Maria Fernanda Pacheco Millen de Mattos.
Durkheim: Direito, relações harmoniosas, moral social, sociedade.
Trabalho de Sociologia para o curso de Direito.
Universidade de Taubaté. Primeiro semestre, sala B.
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Orientador: Prof.: Nilde Ferreira
Taubaté – SP
2015
1. O direito germina na sociedade. O sociólogo francês Emile Durkheim tem como um de seus principais estudos os Fatos Sociais, que pode ser definido como: qualquer forma de coerção sobre os indivíduos que são tidos como uma coisa exterior a eles, tendo uma existência independente e estabelecida em toda a sociedade. Portanto podemos classificar como fatos sociais as regras jurídicas, morais, dogmas católicos, etc. os quais são fatos externos ao individuo.
Pode-se perceber então que o Direito é a inflexão desses fatos. Visto que este traz consigo as regras jurídicas e os fatos de estrutura social, que está diretamente ligado à vida social (padrão de comportamento do individuo com a sociedade sabendo conviver com compromissos sociais que a sociedade impõe). Para Durkheim, o Direito e a vida social estão inquestionavelmente ligados, sendo como se o direito nascesse da vida social.
2. Solidariedade mecânica: primitiva e Solidariedade orgânica. Para Durkheim o motor do Direito está presente em sua teoria da consciência coletiva e das solidariedades sociais. Assim o tipo de direito que move uma sociedade depende do tipo de solidariedade, que pode ser mecânica (em que o tipo de direito praticado é o repressivo) e orgânica (em que o tipo de direito restitutivo).
Para entender melhor os tipos de solidariedade pensemos em uma sociedade ‘’primitiva’’ (de solidariedade