Trabalho de Sociologia Geral - Direito
A Deontologia é a ciência dos deveres, no âmbito de cada profissão e a Deontologia Jurídica é a disciplina que trata dos deveres, direitos e prerrogativas dos agentes ou operadores do direito (principalmente Advogados, Juízes de Direito e Promotores de Justiça), e de seus fundamentos éticos legais.
Assim, a deontologia jurídica não estuda somente os valores éticos profissionais, mas também os valores sociais e morais adquiridos com o passar dos tempos.
Termo foi criado pelo filosofo inglês Jeremias Bentham, no século XIX. Foi fundador da “filosofia utilitarista”. Procurou estabelecer uma moral em que a pena e o prazer fosse os únicos motivos da ação humana, para, a partir daí, fazer a distinção entre o bem e o mal. Bentham estabeleceu uma espécie de matemática moral, ou seja, regra geral, na qual ficasse definido dos deveres e obrigações no campo social e jurídico tendo como fundamento o prazer e a pena.
Naquele momento histórico tal teoria foi decisiva para a o estudo do Direito e na elaboração dos códigos civil e penal da Inglaterra.
Hoje, dessa teoria de Bentham ficou apenas a importância da etimologia da palavra “deontologia”, que passou a batizar as regras de conduta de vários ramos profissionais.
Immanuel Kant, filósofo alemão, deu sua contribuição para a deontologia quando a fundamentou em dois conceitos: razão pratica e liberdade. Para Kant, o agir por dever é a maneira de conferir à ação o seu valor moral, e por sua vez, a perfeição moral só poderá ser alcançada por uma vontade livre. É a teoria “dever-ser”. É a vontade submetida à obrigação.
Kant defendia que as regras, as leis, têm um caráter absoluto e devem ser obedecidas por todos, independente do querer individual ou das circunstancias subjetivas. Uma ação é errada se infringir o dever.
Assim Kant extrai as três máximas da moral e da ética: - o homem deve dirigir sua vontade pela lei universal da Natureza; - a humanidade toda deve ser tratada como um fim e