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Pensar em controle de forma ambiental é lembrar de que devem haver registros, limites e direção. Para se executar um projeto ambiental, devem-se levar em consideração as etapas do controle ambiental e ter os devidos cuidados com o desenvolvimento do que foi planejado, sua aplicabilidade e, principalmente sua manutenção.
Licenciamento e autorização, Estudo de Impacto à Vizinhança (EIV) e Estudo de Impacto Ambiental (EIA) são exemplos de instrumentos de controle prévio. Os Autos de Intimação e Infração, Laudo de Vistoria Administrativa e Termo de Conduta são os de fiscalização. Já os punitivos encontram-se nas esferas administrativa (multas), civil (reparação econômica) e penal (detenção).
Como lembra o conceito de desenvolvimento sustentável, “atender às necessidades do presente sem comprometer a possibilidade de as gerações futuras atenderem as suas próprias necessidades” (Nosso Futuro Comum, 1991). É nesta congruência entre necessidade e limitações que se faz necessário a aplicação do controle ambiental para que as necessidades básicas sejam atendidas e sejam dadas oportunidades de concretizar aspirações de uma vida melhor. Não esquecendo de manter os padrões de consumo, seguindo as normas estabelecidas, respeitando o território a que se trabalha em suas particularidades além de pensar em todas as consequências implícitas nas ações tomadas.
FONTE:
http://paposambientais.blogspot.com.br/2009/08/controle-ambiental.html