trabalho de petroleo
a) decretada a nulidade de todos os atos administrativos até então praticados no processo de licenciamento ambiental;
b) decretada a nulidade de todos os atos administrativospraticados no processo de licenciamento ambiental do FEEMA;
c) condenando o IBAMA a, caso receba novo requerimento de licenciamento ambienatl do COMPERJ, exercer suas atribuições como órgão competente para conduzir o processo de licenciamento ambiental do complexo petroquímico. Condenando mais a FEEMA na obrigação de não fazer, em relação a conduzir o processo de licenciamento e condenando a PETROBRÁS na obrigação de nao fazer em relação a quaisquer obras e atividades. Em decisão proferida em 22 de abril de 2009 o juízo a quo indeferiu a antecipação dos efeitos da tutela pretendido pelo autor. Contra essa decisão o nobre parquet federal interpôs agravo de instrumento que foi denegado pela 8 (oitava) turma especializada desse tribunal. No quadro comparativo, a lei complementar 140 em seu artigo 7° em que são ações administrativas da União:
XV- promover o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades
Divididas da alíneas a à h, licenciamento este promovido pelo Ibama conforme demonstra o Art 4° caput da resolução n°237- ´árt4°-- Compete ao instituto Brasileiro do meio ambiente e dos recursos naturais renováveis – IBAMA, órgão executor do SISNAMA, o licenciamento ambiental ...``. No artigo 8° - Lei complementar 140, expõe as ações administrativas dos Estados, incisos XIV e XV trazendo como objeto o licenciamento Estadual.Em uma comparação,