Trabalho De Penal Ingrid
Art. 337 - Subtrair, ou inutilizar, total ou parcialmente, livro oficial, processo ou documento confiado à custódia de funcionário, em razão de ofício, ou de particular em serviço público:
Pena - reclusão, de dois a cinco anos, se o fato não constitui crime mais grave.
Analisando os verbos deste tipo penal, temos o núcleo “subtrair” que pode ser entendido como delito de furto (retirar o objeto material da esfera de disponibilidade do funcionário público). “Inutilizar” tem o sentido de tornar inútil, imprestável (total ou parcialmente) livro oficial (aquele criado por lei), processo (que se materializa pelos seus autos) ou documento (que é todo escrito, de natureza pública ou privada).
É um crime comum, doloso, de forma livre, comissivo (podendo ser praticado também por omissão imprópria), instantâneo, monossubjetivo, plurissubsistente e não transeunte.
Qualquer pessoa pode ser sujeito ativo enquanto o sujeito passivo aqui é o Estado e qualquer pessoa prejudicada com a subtração ou inutilização de tais peças.
O objeto material do delito é o livro oficial, processo ou documento confiado à custódia de funcionário e o bem juridicamente protegido é a Administração Pública.
Elemento subjetivo: O dolo é o elemento subjetivo exigido do tipo penal em análise, não havendo previsão para a modalidade de natureza culposa.
Sonegação de contribuição previdenciária
Art. 337-A. Suprimir ou reduzir contribuição social previdenciária e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:
I - omitir de folha de pagamento da empresa ou de documento de informações previsto pela legislação previdenciária segurados empregado, empresário, trabalhador avulso ou trabalhador autônomo ou a este equiparado que lhe prestem serviços;
II - deixar de lançar mensalmente nos títulos próprios da contabilidade da empresa as quantias descontadas dos segurados ou as devidas pelo empregador ou pelo tomador de serviços;
III - omitir, total ou