Trabalho De Obriga Es
RIBEIRO, Isabela Faria1
RESUMO: O presente trabalho pretende expor acerca do tema teórico das fontes das obrigações, tema este que causa divergência doutrinária, mas é de extrema importância para o estudo prático das obrigações em geral. O problema das fontes, de considerável relevância e objeto de insuperada controvérsia, tem origem remota.
É a partir do conhecimento das fontes das obrigações, ou seja, da onde surgem as obrigações, é que se pode, na prática aprofundar nos estudos delas.
Palavras-chave: Obrigações. Fonte das obrigações. Código Civil.
1 Conceito e Evolução
Segundo CARLOS ROBERTO GONÇALVES², fonte de obrigação é o seu elemento gerador, o fato que lhe dá origem, de acordo com as regar de direito.
Indagar das fontes do direito é buscar as razões pelas quais alguém se torna credor ou devedor de outrem. No direito romano, mais precisamente nas Institutas de
Justiniano, quatro eram as fontes admitidas: contrato, quase-contrato, delito e quase-delito. O contrato era a mais importante e resultava da convenção ou do pacto, isto é, de um regramento bilateral de condutas. O quase-contrato a ele se assemelhava, faltando-lhe, porém, o acordo de vontades, como na gestão de negócios; é quase como se fosse um contrato. O delito consistia no ato ilícito doloso e gerava a obrigação de reparar o dano, assim como o quase-delito, de natureza culposa, pois o prejuízo causado à vítima decorreu apenas de negligência, imprudência ou imperícia do agente.
O Código Civil Brasileiro considera como fontes de obrigações os contratos, as declarações unilaterais da vontade e os atos ilícitos, dolosos ou culposos. Pode-se dizer também que a lei está por trás de todas as outras fontes de
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Discente do 2º ano do curso de Direito das Faculdades Integradas “Antonio Eufrásio de Toledo” de
Presidente Prudente.
² GONÇALVES, Carlos Roberto. Sinopses Jurídicas – Direito das Obrigações (Parte Geral), volume 5,
10° edição atualizada de acordo com o Novo Código Civil de