Trabalho De Negocios Juridicos
1. Fato jurídico em sentido amplo-1
1.1. Conceito-1
1.2. Espécies-2
2. Negócio jurídico-3
2.1. Conceito-3
2.2. Finalidade negocial-4
2.2.1. Aquisição de direitos-4
2.2.2. Modificação de direitos-6
2.2.3. Extinção de direitos-7
2.3. Teoria do negócio jurídico-7
2.4. Classificação dos negócios jurídicos-8
3. Dos Defeitos Do negócio jurídico-9
3.1. Introdução-9
3.2. Conceito-9
3.3. Classificação-10
3.4. Hipóteses-10
3.5. Efeitos-10
3.6. Terceiros de Boa-fé-11
3.7. Legitimidade Ativa-12
4.Distinção entre as espécies de defeitos-12
5. O Dolo-Conceito-12
5.1.Características-13
5.3. Espécies de Dolo-13
1. Fato jurídico em sentido amplo
O Código Civil de 1916, no Livro III, concernente aos “Fatos jurídicos”, tratava, nas “Disposições preliminares”, da aquisição, conservação, modificação e extinção de direitos, e, em seguida, no Título I, dos “Atos jurídicos”.
O novo Código substituiu a expressão genérica “ato jurídico” pela designação específica “negócio jurídico”, porque somente este é rico em conteúdo e justifica uma pormenorizada regulamentação, aplicando-se-lhe os preceitos constantes do Livro III. Alterou, também, a ordem das matérias.
Como esclarece Moreira Alves, o novo diploma, depois de estabelecer os requisitos de validade do negócio jurídico, cuida de “dois aspectos ligados à manifestação de vontade: a interpretação do negócio jurídico e a representação. Em seguida, disciplina a condição, o termo e o encargo, que são autolimitações da vontade, isto é, uma vez apostos à manifestação de vontade, tornam-se inseparáveis dela. Finalmente, a parte patológica do negócio jurídico: defeitos e invalidade”.
A denominação “Dos fatos jurídicos”, dada ao Livro III, foi mantida, abrangendo os fatos jurídicos em geral, ou seja, os fatos jurídicos em sentido amplo e suas espécies, como se verá a seguir.
1.1. Conceito
O direito também tem o seu ciclo vital: nasce, desenvolve-se e extingue-se. Essas fases ou momentos